O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra um ex-cacique e um gerente de garimpo por danos decorrentes de mineração ilegal de ouro e cassiterita na Terra Indígena Tenharim Marmelos, localizada no sul do Amazonas, entre os municípios de Manicoré e Humaitá. O órgão pede a condenação dos réus à recuperação integral da área degradada e ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos.
De acordo com o MPF, relatórios técnicos da Polícia Federal (PF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no âmbito da Operação Intruso, revelaram que as atividades clandestinas ocorreram de forma contínua entre 2020 e junho de 2023 no estado que compõe a Amazônia Legal. Os documentos constatam a supressão de cerca de 108,3 hectares de floresta nativa, afetando rios e nascentes essenciais para o abastecimento e a sobrevivência dos povos da região.
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A investigação apontou que garimpeiros conseguiram se instalar na área após um acordo com o então cacique da comunidade. Em depoimento à PF, ele admitiu que permitiu a entrada de operários e máquinas pesadas na reserva em troca de uma taxa de 10% sobre todo o minério retirado.
Durante a fiscalização, o réu que gerenciava o garimpo foi abordado em flagrante coordenando frentes de lavra mecanizadas e residindo no acampamento principal. O Ibama lavrou três autos de infração ambiental contra ele, cujas multas totalizam R$ 3 milhões. O relatório da PF indica que a ele cabia o comando logístico da extração e a articulação direta para o repasse dos valores ao líder indígena.
Na ação, o MPF destaca que os prejuízos não se limitam apenas aos danos ambientais e patrimoniais, mas que a interferência dos garimpeiros na rotina da comunidade desestruturou a cultura tradicional e os costumes do povo Tenharim, criando conflitos e desrespeitando seus direitos. A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal.
Pedidos e reparações – O MPF requer a condenação solidária dos réus à elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Além disso, o órgão também pleiteia indenizações por dano material, no valor de R$ 3 milhões, relativa à usurpação de patrimônio mineral da União e custos de recomposição, e por danos morais coletivos, no valor global de R$ 1 milhão, sendo R$ 500 mil individualizados para cada réu.
Foto: ilustrativa – divulgação PF






