A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal no Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (28), os editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para obras de recuperação da BR-319, rodovia que liga o Amazonas e Roraima ao restante do país por via terrestre. A decisão liminar atende a uma ação civil pública do Observatório do Clima, rede de organizações ambientalistas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 milhão, a ser aplicada sobre o patrimônio pessoal do responsável.
A ação questiona os Pregões Eletrônicos nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026, publicados em 13 de abril, que preveem a contratação de serviços de “melhoramento no pavimento” no chamado “trecho do meio” da BR-319. O investimento estimado é de R$ 678 milhões, com sessões públicas marcadas para os dias 29 e 30 de abril.
O Observatório do Clima sustenta que as intervenções podem causar danos ambientais e pede a anulação dos editais. A entidade também argumenta que a Licença Prévia nº 672/2022 desconsidera premissas técnicas e que, no cenário atual de fragilidade da governança ambiental e fundiária nas áreas afetadas, a obra se torna inviável. Segundo a ação, já houve decisão em primeira instância suspendendo os efeitos da licença para evitar impactos à floresta amazônica.
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Na decisão, a juíza federal Mara Elisa Andrade deferiu parcialmente o pedido e determinou a suspensão imediata dos pregões e de quaisquer atos administrativos ou contratos vinculados, pelo prazo de 70 dias. Nesse período, o DNIT deverá apresentar o processo administrativo completo, incluindo o termo de referência com detalhamento dos serviços previstos para o trecho.
A magistrada também determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se manifeste, em até 15 dias, sobre a dispensa de licenciamento ambiental e atualize a situação do licenciamento da rodovia. No mesmo prazo, o DNIT deverá anexar os documentos que embasaram a dispensa, com descrição detalhada das intervenções classificadas como manutenção e melhoria, para esclarecer os fundamentos técnicos e legais das decisões.
Após a manifestação das partes, neste caso o Ibama, DNIT e a União, a Justiça deverá reavaliar o pedido de tutela de urgência no prazo de até 60 dias.
Com cerca de 50 anos, a BR-319 é a única ligação terrestre do Amazonas e de Roraima com o restante do país. O “trecho do meio”, com mais de 200 quilômetros, permanece intrafegável há mais de duas décadas e enfrenta entraves ambientais. Especialistas apontam que a recuperação da rodovia, sem garantias de proteção à floresta, pode intensificar o desmatamento, os incêndios e a grilagem. Dados recentes indicam que, mesmo com a precariedade da via, a área de influência já registra altos índices de degradação ambiental.
Foto: Nilmar Lage / Greenpeace






