A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias aos homens, a partir do nascimento do filho. Para 2026, o benefício permanece em cinco dias.

Publicada na edição desta quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371 prevê aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário, assim como descrito a seguir:
- 10 dias em 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
Os novos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
Dispensa e férias
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.
Além disso, a norma autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.
Internação
Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; o que ocorrer por último.
Salário- paternidade
O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade.
O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.
Veja o que muda na lei.
Foi sancionado nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. Com a mudança, os pais passam a contar com até 20 dias de afastamento do trabalho a partir do nascimento do bebê. A alteração será gradual e o período máximo de 20 dias passa a valer em 2029. Em 2026, o licença permanece de apenas cinco dias.

A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.
Quando começa a valer?
A lei deve ser publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da União. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto prevê que essa ampliação se dará de forma gradual, no prazo de quatro anos:
- 10 dias em 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos, a partir da requisição do empregado.
Em caso de morte da mãe, o pai tem direito ao período da licença-maternidade, que é de 120 dias.
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Benefícios
No ano passado, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) elaborou uma carta aberta à sociedade e aos parlamentares pedindo que a licença fosse de 30 a 60 dias – período até 12 vezes maior que o atualmente concedido pela legislação.
Junto com outras entidades, a SBP apontou evidências científicas que comprovam os benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê.
A entidade enumerou estudos que ressaltam efeitos positivos da licença-paternidade de quatro semanas – entre eles, a possibilidade de apoiar o aleitamento materno e contribuir com o desenvolvimento neurocognitivo dos bebês.
O documento destaca ainda que diversos países já adotam modelos de licença parental compartilhada, que permitem a divisão flexível do tempo de cuidado entre mães e pais.
Histórico
O debate em torno do direito dos pais em se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados de um recém-nascido é alvo de polêmica desde a Constituinte, em 1988.
Na ocasião, o então deputado Alceni Guerra, autor da emenda que criou a licença-paternidade, foi ridicularizado pelos colegas parlamentares ao defender o benefício. Médico pediatra, ele fez uma defesa emocionada da proposta e conseguiu a inclusão do direito no texto da Constituição Federal, com ampla maioria dos votos a favor.
Assista neste trecho do Caminhos da Reportagem como foi a aprovação em 1988
Texto: Agência Brasil
Foto: © Kingofkings_LJ/ Pixabay






