O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve as principais restrições impostas às atividades da Amazon Sport Fishing em terras indígenas no Amazonas. A empresa continua proibida de realizar pesca esportiva sem a prévia e expressa aprovação do plano de visitação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e sem o consentimento de todas as comunidades indígenas envolvidas.
Leia também: MPF e Alibaba celebram acordo para coibir comércio de mercúrio na plataforma
O acórdão, publicado em 22 de fevereiro, responde ao recurso da empresa contra decisão em ação de cumprimento de sentença movida pelo MPF. A sentença determinou que a Amazon Sport Fishing se abstivesse de ingressar e realizar atividades de pesca esportiva em terras indígenas da região, especialmente na Terra Indígena (TI) Jurubaxi-Téa, sem autorização da Funai e consentimento das comunidades, sob pena de multa diária de cem mil reais por descumprimento e bloqueio de contas.
Em 2019, a sentença transitou em julgado e, em 2024, a empresa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF e a Coordenadoria das Associações Indígenas do Médio Rio Negro (CAIMBRN) No entanto, relatórios técnicos da Funai e manifestações do MPF apontam que a empresa não interrompeu suas atividades na região, incluindo a TI Jurubaxi-Téa, e ignorou as obrigações assumidas no TAC.
Além disso, a comunidade indígena Areal manifestou oposição à continuidade das atividades turísticas e pesqueiras no interior das terras demarcadas, o que afasta o requisito de consentimento unânime exigido pela legislação e pela própria sentença.
A decisão do TRF1 preservou as demais medidas coercitivas fixadas no cumprimento de sentença, impostas para resguardar os direitos territoriais e a autonomia das comunidades indígenas da região do Médio Rio Negro. Ficaram mantidas:
• a proibição de realização de pesca esportiva em terras indígenas da bacia do Rio Negro sem plano de visitação aprovado pela Funai e sem consentimento de todas as comunidades;
• a retirada imediata de prepostos, instalações e equipamentos da empresa das áreas indígenas;
• a autorização para que Polícia Federal (PF), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Funai promovam fiscalização, retirada de pessoas e apreensão de bens, inclusive de turistas que estejam no local sem autorização;
• a fixação de multa diária de cem mil reais em caso de descumprimento.
Bloqueio de valores – No recurso, a Amazon Sport Fishing contestou o bloqueio total das suas contas bancárias até o limite de dez milhões de reais, para pagamento da multa diária aplicada. O TRF1 acolheu parcialmente o pedido para determinar que o bloqueio se limite aos lucros provenientes da atividade irregular, cabendo ao MPF indicar os valores correspondentes.
*Com informações da assessoria
Foto: Canva – Banco de Imagens






