Operação Carimbadores: Justiça condena réus por exploração sexual de menores de idade e associação criminosa

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A 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra as Crianças e Adolescentes, da Comarca de Manaus, condenou dois homens presos na “Operação Carimbadores”, deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas em maio de 2024.

A sentença foi assinada pelo juiz Rosberg de Souza Crozara nesta terça-feira (3/2) e os dois réus foram condenados por crimes de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. Um dos acusados foi condenado a 12 anos, três meses e dez dias de prisão. O outro recebeu a pena de nove anos, cinco meses e dez dias de prisão.

Leia também: Justiça aceita denúncia contra acusados de transmitirem HIV de propósito para crianças e adolescentes

Presos preventivamente desde o início da tramitação do processo, ambos os réus vão iniciar de imediato cumprimento provisório da pena, da qual cabe recurso.

Por outro lado, o juiz absolveu os réus da acusação de “perigo de contágio de moléstia grave” (art. 131 do CP), por considerar que as provas constantes dos autos não demonstraram atos concretos que expusessem terceiros a risco real de contágio.

Durante a instrução, foram analisados dispositivos móveis apreendidos pela polícia. Laudos periciais do Instituto de Criminalística confirmaram a existência de material pornográfico envolvendo menores de idade nos aparelhos dos réus.

Conforme a sentença, os dois homens foram condenados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): artigos 241-A (divulgação de material pornográfico infantil) e 241-B (posse/armazenamento de tal material); e 288 (associação criminosa) do Código Penal. O magistrado aplicou o Princípio da Especialidade, optando pelas penas do ECA em detrimento do artigo 218-C do Código Penal, por entender que a norma especial protege de forma mais rigorosa a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

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