Justiça do Amazonas condena primeiros acusados de envolvimento no Massacre do Compaj, que resultou em 56 mortes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, concluiu o primeiro julgamento dos processos do “Massacre do Compaj”, e condenou à prisão, em regime fechado, Anderson Silva do Nascimento e Geymison Marques de Oliveira, pelos crimes: 56 homicídios consumados; um homicídio tentado; 45 vilipêndios de cadáveres; um crime de tortura; e por integrar organização criminosa. O julgamento foi finalizado no último sábado, 13.

Os dois são os primeiros réus julgados pelos crimes relacionados ao Massacre do Compaj, ocorrido em 1.º de janeiro de 2017, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, e que resultou na morte de 56 pessoas.

Este é o primeiro de 22 processos relacionados ao Massacre do Compaj, considerado o segundo maior massacre em presídio do Brasil, em número de vítimas, ficando atrás apenas do episódio do Carandiru. Os processos restantes deverão ser pautados pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri ao longo do ano de 2026.

O julgamento foi presidido por um colegiado, composto por três magistrados designados pelo Tribunal de Justiça e a sentença será publicada nos autos contendo a dosimetria da pena dos réus, o que ocorrerá nesta semana.

Leia também: Dois são condenados pela morte de agente penitenciário no Compaj

Ao final da sessão de julgamento, o colegiado decretou a prisão de Geymison Marques de Oliveira, que respondia ao processo em liberdade. Anderson Silva do Nascimento já se encontrava preso e participou do júri de forma presencial, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, enquanto Geymison participou por videoconferência – a sua defesa justificou a ausência presencial no júri em razão de ameaças de morte que estaria recebendo.

O julgamento do processo n.º 0211356-90.2018.8.04.0001 teve início na terça-feira (09/12) e se estendeu por cinco dias consecutivos, sendo considerado um dos mais longos e complexos já realizados pelo Tribunal do Júri do Amazonas. Além de ter sido presidida pelo colegiado de juízes, a sessão contou com a atuação de quatro membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e das defesas técnicas dos réus – dois defensores públicos e um advogado.

Logística e inovação no procedimento

De acordo com o colegiado, o júri apresentou características excepcionais em razão da dimensão do caso e do envolvimento de organizações criminosas, exigindo uma operação logística de grande porte. Mais de 100 profissionais atuaram diretamente no julgamento, incluindo magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogado, oficiais de Justiça, sete jurados e suplentes, além de equipes do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, profissionais de saúde de plantão, motoristas e equipes de apoio.

“É um júri com muitas peculiaridades, tanto pela dimensão quanto pela duração. Houve policiamento reforçado, equipe médica de plantão ininterruptamente, bombeiros militares presentes durante todo o período, ambulância à disposição, alimentação, além da logística de hospedagem e isolamento dos jurados, conforme prevê a legislação. Trata-se de um esforço coletivo e de um momento histórico para o Tribunal”, destacou o colegiado.

Ainda segundo os magistrados, o julgamento também foi marcado por inovações na forma de quesitação dos crimes imputados, adotadas para garantir maior racionalidade e evitar o desgaste excessivo dos jurados diante do elevado número de vítimas e de crimes. Entre as medidas, foram utilizadas placas de sinalização para manifestação das partes, uso de duas urnas de coleta de votos e quesitação parcialmente em bloco, com o acompanhamento da acusação e da defesa.

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