A Força Aérea Brasileira (FAB) anunciou, nesta terça-feira (4), em Brasília (DF), o plano de defesa aeroespacial que será empregado durante a Cúpula dos Líderes da COP30, marcada para os dias 6 e 7 de novembro, em Belém (PA). A operação, coordenada pelo Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), tem o objetivo de assegurar a soberania e a segurança do espaço aéreo brasileiro durante o evento internacional.
Durante a coletiva, o comandante de Operações Aeroespaciais, tenente-brigadeiro do ar Alcides Teixeira Barbacovi, detalhou as medidas que envolvem a ativação de áreas de exclusão, o uso de aeronaves de caça e de vigilância, além da adoção de tecnologias anti-drones para reforçar o controle do espaço aéreo.
Segundo Barbacovi, a FAB empregará caças F-5M, equipados com mísseis Python 4, e aeronaves A-29 Super Tucano, além do KC-390 Millennium, responsável pelo reabastecimento em voo, e do E-99, utilizado na vigilância aérea. O helicóptero H-60L Black Hawk também será utilizado em missões de busca, salvamento e apoio às equipes de solo.
O oficial destacou ainda duas inovações na operação: o aumento das missões de reabastecimento em voo e o uso ampliado de equipamentos anti-drones. “Para nós, será um tanque de combustível no ar, fazendo com que o F-5 possa voar o tempo todo. E o outro grande diferencial é o uso dos equipamentos anti-drones, visto o aumento exponencial de voos próximos ao Aeroporto de Belém. Com essas ações, mostramos ao mundo, mais uma vez, que estamos prontos para operações desse nível”, afirmou o comandante.
Áreas de restrição e medidas de segurança
As áreas de restrição do espaço aéreo sobre Belém e entorno serão controladas pela FAB, que determinará zonas de preservação, limitação e proibição de voo. Todas as aeronaves que pretendam acessar a região precisarão de autorização prévia do COMAE, responsável pela defesa aeroespacial do país. O descumprimento das regras poderá levar à adoção de medidas coercitivas, conforme o Decreto nº 12.699, de 29 de outubro de 2025.
A Circular de Informação Aeronáutica (AIC-N 46/25), publicada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), define os procedimentos que deverão ser seguidos por pilotos e pelos órgãos de controle do tráfego aéreo durante a COP30. As diretrizes seguem padrões internacionais de segurança e visam garantir a fluidez e previsibilidade das operações aéreas no período do evento.
Áreas de Exclusão
As áreas definidas terão como ponto de referência o Hangar Centro de Convenções da Amazônia, e são: branca (reservada), que atingirá um raio de 148 km; amarela (restrita), com raio de 111 km; vermelha (proibida), com raio de 8 km; e ainda a área de supressão, com raio de 2 km a partir do Hangar.
Leia também: Busca de modelo de desenvolvimento sustentável é desafio na COP30
Em todas as áreas, serão permitidas aeronaves com origem e destino nela mesma, com origem de fora para o interior da área limitada e do interior com destino fora dela. No entanto, na área branca, os aviões deverão ser previamente autorizados. Já nas áreas amarela e vermelha, é necessário submeter previamente ao COMAE, a um processo de autorização de voo.
Além disso, haverá a área de supressão, atingindo a um raio de 2 km, do Hangar Centro de Convenções, que poderão adentrar, manter-se ou sair, somente aeronaves cumprindo missões de apoio à vida humana mediante estrita autorização da Autoridade de Defesa Aeroespacial. A ativação das áreas ocorrerá 1h antes do início dos eventos da cúpula, até 1h após o final desses eventos, ou mediante ordem.
Decreto
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Art. 303 da Lei nº 7.565) prevê a possibilidade de aplicar uma série de medidas em face de uma aeronave suspeita de irregularidade dentro do espaço aéreo nacional. A exemplo de grandes eventos, como o G-20, em 2024, e BRICS, no primeiro semestre de 2025, um decreto presidencial entrará em vigor no período da Cúpula dos Líderes da COP-30, dias 6 e 7 de novembro, que “regulamentará, de forma restrita, os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), com destaque a medida de destruição, sendo possível suprimir etapas a fim de garantir a segurança do local do evento”.
O normativo publicado pelo Governo Federal na quinta-feira (30/10), define critérios para classificar aeronaves suspeitas ou hostis e autoriza, em situações extremas, a adoção de medidas progressivas de averiguação, intervenção, persuasão e, em último caso, destruição da aeronave hostil, sob coordenação operacional do COMAE. O decreto vigorará entre os dias 6 e 8 de novembro de 2025.
Fotos: CECOMSAER






