O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter em oito o número de deputados federais do Amazonas para as eleições de 2026, contrariando os dados do censo que apontavam para dez vagas no estado. A medida foi adotada liminarmente pelo ministro Luiz Fux, atendendo a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que a redistribuição só valha para o pleito de 2030.
A ação em questão é uma ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão), que questiona a ausência de implementação imediata da nova divisão de cadeiras da Câmara segundo o censo mais recente. Segundo o STF, em agosto de 2023 a Corte já havia concedido um prazo de dois anos para que o Legislativo aprovasse uma lei complementar para revisar o número de deputados.
Em junho de 2025, o Congresso aprovou o aumento do total de deputados federais de 513 para 531, com base na redistribuição. No entanto, o presidente Lula vetou o projeto que permitiria esse reequilíbrio das vagas estaduais.
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Diante disso, Alcolumbre argumentou que o Legislativo havia atendido à determinação da ADO e pediu que fosse mantido o número atual de cadeiras na Câmara, em nome da segurança jurídica para o próximo pleito.
Para justificar sua decisão, Fux ressaltou que o veto presidencial ainda não foi apreciado pelo Congresso, o que mantém o processo legislativo inconcluso. Por isso, o ministro determinou a suspensão da redistribuição até que o veto seja confirmado ou rejeitado pelos parlamentares.
Contexto do PLP 177/2023
O projeto de lei complementar 177/2023, apresentado pela deputada Dani Cunha (União‑RJ), visava acomodar a redistribuição das vagas de modo que estados que ganhassem representantes fossem contemplados, ao passo que aqueles que perderiam não tivessem redução.
O texto foi aprovado na Câmara e no Senado, mas acabou vetado. Segundo o governo, a previsão de alto impacto orçamentário, além de implicações para estados e municípios, pesou na decisão de vetar a proposta.
Foto: divulgação – Câmara dos Deputados