MPF obtém condenação de mulher denunciada no Amapá por tráfico internacional de pessoas

A Justiça Federal no Amapá acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou uma mulher a 5 anos de prisão e pagamento de multa pelo crime de tráfico internacional de pessoas. Segundo a denúncia do MPF, ela levou a irmã, menor de idade, para ser explorada em um cabaré na Guiana Francesa. A vítima tinha apenas 15 anos na época dos fatos, ocorridos em 2011. O caso atualmente é acompanhado pela Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e Contrabando de Migrantes (UNTC) do MPF.

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De acordo com as provas coletadas na investigação, a adolescente foi convidada pela irmã para ir à cidade de Oiapoque (AP) sob falsa promessa de emprego. No entanto, acabou sendo levada de forma clandestina e forçada até a Guiana Francesa. Lá, ela permaneceu por sete meses, sob violência e grave ameaça, no cabaré de propriedade da própria irmã.

Na denúncia, o MPF destacou a gravidade do caso, por se tratar de pessoa vulnerável e menor de idade. Apontou ainda a falta de segurança no transporte clandestino, que incluiu trajetos fluviais e terrestres, colocando em risco a adolescente. 

A decisão da Vara Federal Cível e Criminal de Oiapoque (AP) enfatizou ainda a habitualidade da prática criminosa, já que a ré mantinha um estabelecimento voltado à exploração de menores de idade na Guiana Francesa. A condenação foi fundamentada no artigo 149-A do Código Penal, que trata de tráfico de pessoas. A pena foi agravada por envolver menor de idade, parentesco entre a vítima e a ré e retirada da vítima do Brasil. Ainda cabe recurso da sentença. 

Tráfico de pessoas – O crime consiste em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher alguém mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. O tráfico pode ter como finalidade a remoção de órgãos, submissão a condições similares à de escravo, submissão a dívidas, adoção ilegal ou exploração sexual. A pena para quem pratica o crime pode variar de 4 a 8 anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em casos envolvendo menor de idade, parentesco ou retirada da vítima do país.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Foto: Canva / Banco de Imagens

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