Justiça determina perícia sobre metodologia de cálculo da tarifa de ônibus de Manaus

A 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas e determinou a realização de prova pericial para que seja verificada a metodologia de cálculo adotada para as tarifas de ônibus em Manaus e a composição dos subsídios repassados para tal despesa. Uma perita foi nomeada para atuar no processo, com prazo de 30 dias para entrega do laudo, a fim de auxiliar na tomada da decisão judicial.

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Quanto ao valor da tarifa para as pessoas que são inscritas no CadÚnico, que foi solicitado pelo MP e aceito pelo Município de Manaus e Instituto Municipal de Mobilidade Urbana, este foi julgado procedente pelo juízo. Em relação às demais tarifas, a sentença deverá abrangê-las após apresentação do laudo pericial.

A determinação foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, no dia 28/08, após manifestações dos réus e do Ministério Público do Amazonas, autor da Ação Civil Pública n.º 0039516-75.2025.8.04.1000.

As outras propostas de tarifas apresentadas pelos réus no processo foram no valor de R$ 5,00 para os demais usuários e R$ 6,00, no caso do cartão eletrônico vale-transporte. Enquanto o processo estava suspenso para as partes tratarem de um acordo para apresentar em juízo, o Município entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça e obteve decisão favorável para suspender a liminar que proibiu o reajuste, até que seja julgado o mérito da ação na vara.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas

Foto: arquivo Semcom

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