O juiz Ronnie Stone, da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, restabeleceu, nesta terça-feira (2/7), os efeitos da liminar que autoriza o pagamento em dinheiro da tarifa no transporte coletivo da capital. A medida suspende a cláusula sexta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a implantação exclusiva do pagamento eletrônico nas passagens de ônibus.
A decisão foi tomada no âmbito do processo nº 0168767-49.2025.8.04.1000, movido pelo vereador Rodrigo Guedes. No pedido, o parlamentar solicitou a inclusão do Estado do Amazonas e do Ministério Público do Estado (MPAM) no polo passivo da ação, uma vez que ambos assinaram o TAC por meio da 81.ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) e da 61.ª Promotoria de Justiça e Controle Externo da Atividade Policial (Proceap).
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Impactos sociais e legais
O Ministério Público informou que o TAC foi reavaliado em reunião institucional no dia 24 de junho. Na ocasião, reconheceu-se a existência de questões sociais e legais que ainda carecem de análise, como a permanência da função de cobrador de ônibus.
Segundo o magistrado, a medida extrajudicial ignorou impactos relevantes, como o risco de desemprego entre os cobradores e a falta de um cronograma claro para orientar a população sobre a mudança no formato de pagamento.
“Os efeitos provocados pelo TAC podem contrariar a legislação municipal vigente, especialmente no que se refere à substituição dos profissionais que atuam como cobradores”, destacou o juiz na decisão.
Processo suspenso por 90 dias
A decisão determina ainda a suspensão do processo por 90 dias, a contar da intimação do Estado do Amazonas, para que os envolvidos possam avaliar os impactos do TAC e possíveis ajustes em seu conteúdo.
Com a liminar restabelecida, os usuários do transporte coletivo em Manaus continuam podendo pagar a passagem em dinheiro — prática amplamente adotada por parte da população, especialmente nas áreas periféricas da cidade.






