Justiça anula licença prévia para asfaltamento do trecho central da BR-319

A juíza Maria Elisa Andrade, da7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), derrubou, nesta quinta-feira, 25, através de liminar, a licença prévia de reconstrução do trecho central da BR-319, que liga o Amazonas e Roraima ao estado de Rondônia. A licença (LP n° 672/2022 ) foi emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Q decisão atende a uma ação civil pública de autoria do Observatório do Clima, a qual pedia a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo Bolsonaro. 

A ação aponta que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e uma série de pareceres elaborados pelo próprio Ibama ao longo do processo de licenciamento ambiental. Entre os motivos determinantes da liminar, Maria Elisa acatou a necessidade de preexistência de governança ambiental e controle do desmatamento antes da recuperação da rodovia, sob pena de não se evitar o dano ambiental já previsto para as áreas do entorno. 

Em seu despacho, a magistrada destacou: “se a destruição da Floresta Amazônica não pode ser evitada, a menos que previamente estabelecidas e efetivadas políticas públicas de controle, fiscalização, prevenção e repressão às infrações e crimes ambientais associados ao desmatamento e grilagem de terras públicas; não estamos a tratar de outra questão senão inviabilidade ambiental do empreendimento da BR-319, independentemente de quem seja responsável por tais políticas públicas de controle e prevenção do desmatamento. Logo, não se trata de ‘pré-condicionantes’ ao licenciamento, mas de verdadeira inviabilidade ambiental da obra, até que o cenário de governança ambiental e fundiária seja drasticamente fortalecido por diferentes atores públicos”.

A juíza também reconhece na liminar a necessidade de considerar estudos de impactos climáticos e que isso implica subdimensionamento do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), comprometendo tanto o controle governamental, como também o controle público. “Em última análise, o subdimensionamento dos impactos ambientais de grandes empreendimentos tende a esvaziar compromissos nacionais assumidos para mitigar a crise climática.”

Caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil será aplicada sobre o patrimônio do agente público responsável. 

Reação do Observatório do Clima

“Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR 319 é nula. A LP que foi suspensa atestou a viabilidade de uma obra que gerará muita degradação ambiental, e não há condicionantes nela que assegurem o controle da explosão do desmatamento que o asfaltamento da estrada vai causar.” Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima

“O trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos venceu a decisão de cunho político tomada durante o governo Bolsonaro. A verdadeira condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta, e está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir.” Marcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima

“A decisão da justiça federal demonstra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não se pode dar seguimento ao processo visando à emissão da Licença de Instalação quando a Licença Prévia está eivada de nulidade. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR 319”. Nauê Bernardo, especialista em litígio estratégico do Observatório do Clima e um dos autores da ação civil pública

Sobre o Observatório do Clima – Fundado em 2002, é a principal rede da sociedade civil brasileira sobre a agenda climática, com 120 integrantes, entre ONGs ambientalistas, institutos de pesquisa e movimentos sociais. Seu objetivo é ajudar a construir um Brasil descarbonizado, igualitário, próspero e sustentável, na luta contra a crise climática (oc.eco.br). Desde 2013 o OC publica o SEEG, a estimativa anual das emissões de gases de efeito estufa do Brasil (seeg.eco.br).

*Com informações do Observatório do Clima

Foto: Ministerio da Infraestrutura

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