TJAM divulga carta para incentivo à participação institucional feminina no Judiciário do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de sua presidência, divulgou na última segunda-feira (22/07) uma carta de compromisso com o favorecimento das políticas de incentivo à participação institucional feminina no Poder Judiciário do Amazonas. A carta foi publicada na página 23 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e foi assinada pela presidente da Corte, desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Pela carta, nove medidas de incentivo à participação institucional feminina foram divulgadas, com a presidência da Corte firmando compromisso em “promover a igualdade de gênero e a equidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas”; em “incentivar e ampliar a participação das mulheres em todas as áreas e níveis da instituição”; em “proporcionar o pleno funcionamento da Comissão do Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário e em “identificar os obstáculos que impedem o acesso e o avanço das mulheres na carreira jurídica, além de desenvolver políticas e estratégias para superar esses desafios”.

Também são compromissos da presidência do TJAM: o estabelecimento de “metas para aumentar a representatividade feminina em posições de destaque dentro do Judiciário”; a promoção de “um ambiente de trabalho inclusivo e receptivo, livre de discriminação e assédio, onde as mulheres se sintam seguras e valorizadas” e a implementação “de políticas de trabalho flexível e de conciliação entre vida profissional e pessoal, facilitando a participação das mulheres que têm responsabilidades familiares”.

Por fim, a carta formaliza o compromisso da presidência da Corte em “promover a visibilidade feminina, por meio do destaque das conquistas e contribuições das mulheres no Judiciário e em tornar o TJAM mais inclusivo e representativo, de modo a refletir a diversidade da sociedade em que opera e assegurar que todas as vozes e perspectivas sejam ouvidas e consideradas no processo de tomada de decisões”.

A carta de compromisso, conforme publicação no Diário da Justiça, considera o art. 3º, IV, da Constituição Federal que tem como objetivo fundamental promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; a Resolução CNJ nº 255, de 04 de setembro de 2018, alterada pela Resolução CNJ nº 540, de 18 de dezembro de 2023, que estabelece a paridade de gênero, considerando também a interseccionalidade de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais e o objetivo de desenvolvimento sustentável nº 5 da Agenda 2030 da ONU, conhecido como ODS 5 que estabelece metas voltadas para a igualdade de gênero, incluindo a definição de proporções, cotas e outras estratégias.

Foto: Chico Batata

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