A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) informou, em nota, “que recebeu a denúncia e, ao analisar o caso, decidiu pelo afastamento imediato do magistrado (juíz Alex Jesus de Souza), de forma excepcional, do exercício de suas funções, a partir de 30 de novembro (data da decisão)”.
O afastamento ocorreu após o juíz soltar o traficante identificado como Alex da Silva Viana, a pedido do advogado do acusado, sob a justificativa de problemas de saúde, sem considerar a manifestação do promotor e sem consultar o juíz plantonista. Após a denúncia, a decisão foi revogado pela juíza Onilza Gerth.
A decisão do corregedor-geral de Justiça, desembargador Jomar Fernandes, foi referendada pelo Tribunal Pleno, de forma unânime, na sessão de julgamento da Corte amazonense realizada na última terça-feira, dia 12.
O processo, que tramita em Segredo de Justiça, ainda está em andamento. Da decisão, cabe recurso.