Manaus, 26 de julho de 2024

Ex-gestora de Fundo de Saúde de município do Amazonas é condenada a devolver R$ 1,26 milhão ao FNS

Maria Lúcia Compton da Silva, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS) entre 2013 e 2014, em Anamã, (a 161 quilômetros de Manaus), foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), à devolução de mais de R$ 1,26 milhão aos cofres do Fundo Nacional da Saúde (FNS), por irregularidades na aplicação de verbas transferidas no período, à localidade. Ela também teve as contas julgadas irregulares e terá 15 dias, a contar da notificação, para comprovar o depósito do valor.

Anamã é conhecida pelas grandes inundações que ocorrem, anualmente, no período da cheia dos rios no Amazonas, época em que o município enfrenta dificuldades, especialmente quando se trata de infraestrutura e logística. Escolas, unidades de saúde, residências, entre outros estabelecimentos, acabam sendo invadidos pela água, dificultando o atendimento à população.

O acórdão n 4234, da 2ª Câmara do TCU, foi publicado nesta quarta-feira, 24, no Diário Oficial da União. Nele, os ministros da Corte de Contas analisam dados inclusos em tomada de contas especial, instaurada a pedido do FNS, órgão vinculado ao Ministério da Saúde.

As irregularidades apontadas estão relacionadas a quatro transferências feitas ao município, entre setembro de 2013 e setembro de 2014, e cujos valores variaram entre R$102,4 mil e R$307,2 mil. O recurso deveria ter sido aplicado na construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), a partir do programa Requalifica UBS.

Somadas as parcelas, chega-se ao valor de R$ 811 mil. A sentença pede que o valor seja atualizado. Calculado com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação no País, e somado aos R$ 75 mil em multa aplicada à ex-gestora da saúde, com base no artigo 57 , da Lei 8.443/1992, o volume chega a R$1,26 milhão. A mesma lei prevê que o valor pode ser parcelado em até 36 vezes. A sessão de julgamento ocorreu no dia 16 de agosto de 2022. O processo está sob a relatoria do ministro Bruno Dantas. Cabe recurso da decisão. Maria Lúcia não foi localizada para comentar o caso.

*Foto: Arthur Castro/ Secom

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