Manaus, 27 de julho de 2024

Ação sobre ‘obras fantasmas no Alto Solimões’ aguarda para entrar na pauta na segunda instância

*DA REDAÇÃO

O processo, instaurado há 14 anos, para apurar a suspeita de obras fantasmas em municípios do Alto Solimões, no Amazonas, durante a gestão do ex-governador e atual senador, Eduardo Braga (MDB), passou para a segunda instância e está na fila para ser incluso na pauta da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam). A relatoria está a cargo do desembargador Wellington José de Araújo.

A ação, de número 0209939-54.2008.8.04.0001, que tramitava na 3ª Vara da Fazenda Pública, sob a responsabilidade da juíza Etelvina Braga, seguiu para a segunda instância em fase de recurso, para apurar dano ao erário no valor de quase R$ 35 milhões. De acordo com o TJAM, as partes citadas como envolvidas apelaram e, consultadas pelo Tribunal, já em abril deste ano, se aceitariam um julgamento virtual da ação, informaram a predileção pela sustentação oral e presencial. Na prática, a manobra estende ainda mais a tramitação do processo.

Ainda de acordo com o TJAM, o Ministério Público do Estado (MP-AM), autor da ação de improbidade administrativa, em 2008, não se manifestou contra o julgamento virtual. A ação tem como requeridos o Governo do Amazonas, o ex-secretário da Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura), Marco Aurélio Mendonça, André Gomes de Oliveira, Faustiniano Fonseca Neto, Francisco Corrêa de Lima, Tyssia Régia Rayol Cavalcante Oliveira, Antônio Bitar Ruas (antigo gestor da COMALTOSOL), Alexandre Magno Fernandes Lages (responsável pela empresa Pampulha Construções e Montagens LTDA.), entre outros suspeitos de envolvimento. São 14, ao todo.

*Condenações*

Na 3ª Vara da Fazenda Pública (1º Grau), Marco Aurélio Mendonça, André Gomes de Oliveira, Faustiniano Fonseca Neto, Francisco Corrêa de Lima, Tyssia Régia Rayol Cavalcante Oliveira e Antônio Bitar Ruas, Alexandre Magno Fernandes Lages, além da empresa Pampulha Construções e Montagens LTDA., foram condenados, em fevereiro de 2021, pela juíza Etelvina dos Santos Braga, ao pagamento de multas e ficaram proibidos de exercer cargos públicos por oito anos.

No caso de Alexandre Magno, a condenação incluiu multa civil de duas vezes o valor do dano ao erário citado na ação (o equivalente a R$ 70 milhões), mais os juros corrigidos do período. A Pampulha também ficou proibida de contratar com o poder público por cinco anos

“Desta forma, verificando os inúmeros indícios de ilegalidade e irregularidade da formação, desenvolvimento e execução tanto do Termo de Convênio n.º 23/2007, como do Contrato n.º 01/2007, entendo cabíveis as aplicações de sanções correspondentes. Pelo exposto, julgo procedente a presente ação”, informa a juíza, em um trecho da sentença.

*Entenda o caso*

O caso que ficou conhecido como ‘Obras fantasmas no alto Solimões’ foi noticiado, em 2008, após visita in loco, pelo jornal Diário do Amazonas, como um esquema de desvio de recursos públicos, através de obras não realizadas em municípios amazonenses, localizados naquela região. Os contratos foram assinados pela Seinfra com o consórcio Conaltosol (Sociedade Civil de Desenvolvimento Integrado e Sustentável da Mesorregião do Alto Solimões).

No mesmo ano, o Ministério Público do Estado (MP-AM), instaurou inquérito civil para investigar o caso, a partir da iniciativa dos promotores Edilson Queiroz Martins e Silvana Nobre de Lima Cabral .

As obras foram terceirizadas pelo consórcio, formado por prefeitos do interior, para serem executadas pela empresa Pampulha Construções e Montagens. Os fatos narrados na reportagem resultaram na ida do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aos municípios e seus técnicos concluíram diversas irregularidades, à época. O caso se arrasta na Justiça Estadual desde abril de 2008.

Apesar de a investigação abranger o período em que Eduardo Braga foi governador, a assessoria dele, que é candidato ao Governo do Amazonas nas eleições deste ano, informou o segiinte: “Em relação a sua demanda, o senador Eduardo Braga não pode comentar o tema levantado em virtude de nunca ter sido alvo de investigação, procedimento criminal ou administrativo sobre o fato exposto. Eduardo Braga não figura como réu em processo com o tema de enfoque desta matéria”.

*Reportagem atualizada às 21h6*

*Foto: Divulgação

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