Amazonas recebe R$ 14,6 milhões a mais do Fundeb em janeiro de 2023; veja o valor total

*Ana Carolina Barbosa – da Redação

O Amazonas recebeu, em janeiro deste ano, R$ 294,97 milhões a título de parcela do Fundeb (Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação Básica). O valor é R$ 14,6 milhões a mais que a fatia transferida em janeiro de 2022, ou, 5,2% maior.

Os dados são do Demonstrativo de Distribuição de Arrecadação do Sistema de Informações do Banco do Brasil, acessado a partir da plataforma digital do Tesouro Nacional.

Reprodução site BB

De acordo com o MEC (Ministério da Educação), o Fundeb é composto por percentuais das receitas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp), Desoneração das Exportações (LC nº 87/96), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios. Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre essas fontes.

Os valores transferidos através do Fundeb podem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, estando estados e municípios livres para escolher as etapas e modalidades da aplicação.

No Amazonas, em 2022, mais de 33,5 mil servidores tiveram direito ao benefício, que somou R$ 235 milhões. Os valores individuais variaram de R$ 5.980 a R$17,9 mil, dependendo da categoria e no número de horas de trabalho.

À época, a titular da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Kuka Chaves, ressaltou que o Estado do Amazonas havia alcançado 70% do valor regulamentado pela Lei do Fundeb, “reconhecendo e valorizando a classe e agradecendo por toda a dedicação, coragem e garra”, destacou.

O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020

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