Amazonas Energia tem 24 horas para restabelecer fornecimento de energia elétrica na Arena da Amazônia

O juiz da 2a Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), Leoney Figliuolo Harraquian, determinou, através de liminar, nesta sexta-feira, 27, que a concessionária Amazonas Energia, restabeleça o fornecimento de energia elétrica à Arena da Amazônia, em um prazo de 24 horas, sob risco de multa de R$ 500 mil. A decisão atende a um pedido do Governo do Amazonas. A arena recebe, amanhã (sábado, 28/01), a abertura do Campeonato Amazonense de Futebol.

Na medida, consta que a Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR), responsável pela manutenção das arenas, firmou acordo, em julho de 2022, de efetuar o pagamento de parte da dívida, que soma R$ 39 milhões, relativos aos meses de junho e julho daquele ano.

E que, segundo a FAAR, “a Fundação realizou providências para honrar o que fora compromissado em reunião e que atualmente os valores a serem pagos constam na listagem de Programações de Desembolso de nº 2022PD0001126 e 2022PD0001127, em situação ‘apta’ pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), que, somadas, totalizam a monta de R$ 1.034.102,87, estando aguardando somente a liberação do recurso para pagamento”.

O juiz alegou, entre as justificativas para conceder a liminar, que o corte foi feito sem a notificação prévia, conforme determina a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), ” contrariando, assim, o disposto pelo art. 360, §3º, I da Resolução Normativa nº 1.000/2021 – Aneel”.

De acordo com Figliuolo, após análise, verificou-se que “a concessionária requerida agiu em total dissonância ao entendimento jurisprudencial da Corte Superior (Superior Tribunal de Justiça)”, e, portanto, “ao menos neste momento processual, em observância ao princípio da boa-fé, bem como da legislação e do entendimento jurisprudencial que rege o tema, entendo estar demonstrado o fumus boni iuris necessário para o deferimento da tutela pleiteada”. Ou seja: foi comprovado o direito à liminar ao requerente.

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